PS/Açores diz que Governo Regional não entregou planos de gestão de riscos de corrupção

Escrito por em 28/09/2022

O PS/Açores acusou hoje o Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) de “não entregar, no prazo estabelecido”, os planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, revelando que vai questionar o executivo sobre o assunto.

Em comunicado, Berto Messias, deputado do PS no parlamento açoriano, denuncia que, “tal como se pode constatar no site do Tribunal de Contas, o Governo Regional não enviou os Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas no tempo devido, nem tão pouco promoveu a sua divulgação, junto desse órgão”.

“Numa breve consulta à lista identificativa das entidades do setor público que, até ao momento, remeteram os seus planos ao Conselho de Prevenção da Corrupção, destaca-se que não consta nenhuma das secretarias regionais do XIII Governo Regional dos Açores”, assinalou.

Assim, o grupo parlamentar socialista na Assembleia Legislativa Regional “vai solicitar esclarecimentos ao Governo sobre esta matéria, querendo respostas sobre por que razão o executivo e entidades tuteladas não remeteram no prazo estabelecido os planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas para o Tribunal de Contas”.

“Quais as entidades que elaboraram os referidos planos?” e por que motivo “o Governo Regional não promove a divulgação dos referidos planos em nome de maior transparência na Administração Pública?” são outras das questões do grupo parlamentar do PS.

Os deputados questionam ainda se o executivo, liderado pelo social-democrata José Manuel Bolieiro, “considera aceitável que a entidade competente em matéria de corrupção (Inspeção Administrativa Regional, da Transparência e do Combate à Corrupção) viole essa orientação do Tribunal de Contas?”

“Quais as consequências para essa violação?”, perguntam ainda.

De acordo com o PS/Açores, o Conselho da Prevenção da Corrupção “recomenda que os Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações conexas por parte dos órgãos dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, seja qual for a sua natureza, seja enviado no prazo de 90 dias”.


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