TC declara inconstitucionais normas que advogam gestão partilhada do mar com Açores e Madeira

Escrito por em 14/07/2022

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais duas normas da designada Lei do Mar, aprovada em 2020, que advoga a gestão partilhada do espaço marítimo entre a República e as regiões autónomas.

Num comunicado e acórdão divulgados hoje, relativos a uma sessão plenária de quarta-feira, o TC considera que a gestão do espaço marítimo nacional é da “exclusiva competência” do Estado, não podendo essa gestão estar dependente da posição das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Aprovada em 2022 na Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional foi alvo de um pedido de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade por parte de 38 deputados do PS, PSD e PCP.

Em plenário de quarta-feira, o TC considerou “que o condicionamento introduzido” na lei “por via da vinculatividade do parecer obrigatório” das regiões autónomas, “retira a exclusividade da competência para exercer os poderes dominiais resultantes da soberania e jurisdição” que o Estado “detém sobre a zona da plataforma continental em causa, designadamente no que se refere à atividade ordenadora inerente ao planeamento de tal espaço marítimo”.

“Ora, o exercício desses poderes não é transferível para outras entidades, sob pena de comprometer o estatuto jurídico de dominialidade e a integridade e soberania do Estado”, refere o comunicado do TC.

O TC assinala ainda que, “no que ao regime dos bens do domínio público diz respeito, a reserva de competência legislativa da Assembleia da República [AR] é total”.

Assim, a AR “não se pode limitar a definir as bases gerais de tal regime, antes devendo fixar todo o conteúdo primário do mesmo”, acrescenta o TC.


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